Material de apoio para Administrativo

No Estado de São Paulo, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Condeca-SP) foi criado a partir da Lei Estadual nº 8074, de 1992. Sua regulamentação deu-se pelos Decretos Estaduais nº 39059/1994 e 39104/1994.

O Condeca-SP é constituído por 40 conselheiros, para um mandato de dois anos. Tem como uma de suas principais atribuições a participação na elaboração das políticas de atendimento à criança e ao adolescente. Para isso, busca envolver o governo e a sociedade em discussões profundas sobreos problemas e os desafios nessa área. Estimular a criação de ações inovadoras para assegurar os direitos de crianças e adolescentes é outra de suas atribuições.

Nessa missão, atua em parceria com conselhos de direitos e tutelares, organizações governamentais e sociedade civil, com ações de capacitação e realização de encontros e discussões junto aos conselhos municipais de todo Estado, em busca de soluções às demandas existentes, com o objetivo de cumprir o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Linhas de atuação do Condeca

  • Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes;
  • Combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes;
  • Cooperar com os municípios no atendimento da criança e do adolescente e apoiar iniciativas intermunicipais e regionais nesse sentido;
  • Avaliação e acompanhamento do Atendimento Socioeducativo do adolescente em conflito com a lei;

Direitos da Criança e do Adolescente

Os conselhos estaduais e municipais atuam para incentivar, deliberar e controlar as ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Conselhos

O Condeca-SP foi criado dia 21/10/1992 no Estado de São Paulo. Logo surgiram também os Conselhos Municipais, os CMDCAs, que hoje estão por todo Estado.

Fundo do Condeca

O Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (FEDCA) é formado com recursos especiais para o atendimento deste público. Em São Paulo, é administrado pelo Condeca-SP.

Em geral, os fundos são de natureza contábil, administrados por seus respectivos conselhos. Não são órgãos ou entidades e não têm personalidade jurídica.

Os fundos são meios fundamentais de viabilização do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e financiamento da execução das políticas de atendimento à população infanto-juvenil.

Veja como é fácil fazer sua doação

Todo cidadão contribuinte pode colaborar com a política dos direitos das Crianças e do Adolescente:

  1. Para abater o valor da doação do imposto de Renda devido, você precisa fazer a declaração no formulário completo;
  2. Acesse o formulário “resumo” no arquivo de sua última Declaração de Ajuste do Imposto de Renda;
  3. Verifique qual é o valor do Imposto de Renda DEVIDO (atenção: não é imposto a pagar)
  4. Calcule o valor equivalente a 6% do imposto devido (pessoas físicas) ou 1% (pessoas jurídicas)*Faça o depósito no Fundo escolhido (Municipal e/ou Estadual)

* esses são valores permitidos por lei para dedução do imposto devido.

Pessoa Física (PF)

  1. Escolha o FIA (Fundo da Infância e do Adolescente) ou FUMCAD (Fundo Municipal da Criança e do Adolescente) das para o qual você deseja contribuir;
  2. Ligue para o Conselho escolhido e verifique se o FIA correspondente já foi criado e regulamentado. Peça os dados bancários para depósito (banco, agência, conta corrente) No caso do Condeca-SP, basta emitir o boleto bancário no link da página principal e fazer a sua doação;
  3. Deposite o valor que deseja na conta indicada pelo Conselho – ela é exclusiva do FIA;
  4. Envie uma cópia do comprovante de depósito para o Conselho escolhido por você, informando seus dados (nome, CPF, endereço e telefone). O Conselho lhe enviará o recibo da sua destinação.

Observações

Para fazer uso da lei, é preciso que a declaração seja feita no formulário completo e que a destinação seja feita no ano-base da declaração de Imposto de Renda, ou seja, até o dia 31 de dezembro daquele ano. Se você tem restituição a receber, imposto a pagar ou, o imposto pago durante o ano foi o valor exato devido, você pode participar e destinar recursos beneficiando-se dessa lei.

A dedução dos valores destinados ao FIA não prejudica outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.

Pessoa Jurídica (PJ)

Todas as empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir as contribuições feitas ao FIA em até 1% do Imposto de Renda Devido (no mês, trimestre ou ano).

Empresas localizadas em Zonas de Processamento de Exportações, inscritas no CADIN, optantes pelo SIMPLES, lucro presumido ou sujeitas ao lucro arbitrado, podem doar, mas não podem deduzir do imposto de renda.

O que é Incentivo Fiscal

É uma isenção da parcela do Imposto de Renda, chamado também de renúncia fiscal, porque o governo deixa de arrecadar, em benefício de programas e ações voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes (benefício fiscal previsto na Lei nº 8.069/90).

Beneficiados

Esses recursos beneficiam milhares de crianças e adolescentes, em centenas de projetos executados por diversas ONGs, em vários municípios e por Prefeituras do Estado de São Paulo.

Os Bancos apoiam os projetos do Condeca-SP – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. Estes recursos são direcionados ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. Primeiro, pelo valor social que a sua atitude pode ajudar a construir. Segundo, porque você pode deduzir o valor desta doação do que irá pagar à Receita Federal na forma de Imposto de Renda Devido.

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Comentários

Caros, bom dia!

As informações sobre a doações ao Fundo Condeca, no item PF, não é pertinente colocar dados do Fundo Municipal, deixar somente dados do Fundo Estadual poder ocorrer encaminhamentos de doações que não se referem ao Fundo Estadual - CONDECA. Outro aspecto é o envio do comprovante bancário juntamente com a carta de destinação onde o doador efetua o aporte para o Projeto desejado.

Roseli Minas - Técnica Máster do Condeca